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Estatuto e Regimento

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE

Art. 1º - A Casa Espírita André Luiz, fundada em 19/07/1958, neste Estatuto designada “CEAL”, é uma organização religiosa, com duração indeterminada e sede na cidade de Rondonópolis - Mato Grosso, no endereço: Av. Governador João Ponce de Arruda nº 1457, esquina com a Rua Poxoréo, Centro, Rondonópolis - Mato Grosso, e que tem por objeto e fins o seguinte: I – O estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita; II – A prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica; III – A união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita. Parágrafo único – Os objetivos e finalidades da CEAL fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias.

Art. 2º - A CEAL é de duração indeterminada.

Art. 3º - Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, a CEAL adota os seguintes princípios e diretrizes: I – Não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;

 © 2017 Casa Espírita André Luiz - Rondonópolis - MT ::

                                                       

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